O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ananias Nilton Xavier de Lira, rejeitou o embargo de declaração interposto pelo ex-prefeito da cidade, Veneziano Vital do Rego, contra a decisão do magistrado que o condenou por improbidade administrativa por suposta prática de publicidade oficial irregular.
Em suas razões, o peemedebista sustenta que a sentença foi omissa em sua fundamentação ao asseverar que “em tempo algum a Loje - Lei de Organização Judiciária do Estado - afastou a competência territorial das Varas da Fazenda Pública para processar e julgar as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa” e pediu a remessa dos autos para o Juízo da 3 ª Vara da Fazenda Pública.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público lembrou que desde o ano de 2009, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública declinou de sua competência e durante este período, o ex-prefeito não questionou a decisão.
Em seu despacho, o juiz afirma que Veneziano Vital do Rego pretendia rediscutir a matéria em sede de embargos declaratórios, o que não é possível, de acordo com a jurisprudência. “Isto posto, e tudo mais do que dos autos consta e princípios de direito aplicados à espécie, ante a inexistência de omissão apontada, bem como, a flagrante intenção do embargante em rediscutir a matéria já apreciada, rejeito os embargos de declaração”, proferiu.
Veneziano teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período de tempo. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa.
A Ação Civil Pública que culminou na condenação de Veneziano foi movida pelo Ministério Público da Paraíba.
Da Redação com Blog do Luís Tôrres
Da Redação com Blog do Luís Tôrres
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